Pular para o conteúdo principal

Dia da Previdência Social - 24 de janeiro

ORIGEM DA DATA

O Dia da Previdência Social foi criado através do decreto, conhecido como Lei Elói Chaves, de 24 de janeiro de 1923, ocasião que foi criada a Caixa de Aposentadoria e Pensões para beneficiar os empregados das empresas de estradas de ferro e seus familiares.

Logo após a promulgação da Lei Elói Chaves, outras empresas foram beneficiadas e seus empregados passaram a ser segurados.

A partir daí, começa a ser traçado o sistema previdenciário brasileiro, cujo objetivo é garantir o sustento das pessoas que não poderiam mais fazer parte do mercado de trabalho, seja por aposentadoria ou por doença.

ÓRGÃOS QUE COMPÕEM A PREVIDÊNCIA

A Previdência Social no Brasil engloba três importantes órgãos, cada um exercendo funções específicas na prestação de assistência social e seguridade: o Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social e a Empresa de Processamento de Dados da Previdência (DATAPREV).

QUAIS OS BENEFÍCIOS DE SER UM SEGURADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL?


APOSENTADORIAS

As aposentadorias podem ser Especial, por Idade, por Invalidez e por Tempo de Serviço

Aposentadoria Especial - é concedida ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15,20 ou 25 anos).

Aposentadoria por Idade - Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres.

Aposentadoria por Invalidez - É concedida aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.

Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia médica de dois em dois anos, se não, o benefício é suspenso.

Aposentadoria por tempo de contribuição pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima.

Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição.

AUXÍLIOS

Auxilia-acidente

Benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurados que recebiam auxílio-doença. Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício.

Para concessão do auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado e comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando suas atividades, por meio de exame da perícia médica da Previdência Social.

O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social exceto aposentadoria. O benefício deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta. O pagamento é a partir do dia seguinte em que cessa o auxílio-doença.

Auxílio-doença

Benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, exceto o doméstico, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Para os demais segurados inclusive o doméstico, a Previdência paga o auxílio desde o início da incapacidade e enquanto a mesma perdurar. Em ambos os casos, deverá ter ocorrido o requerimento do benefício.

Para concessão de auxílio-doença é necessária a comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem de contribuir por, no mínimo, 12 meses (carência). Esse prazo não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou fora do trabalho) ou de doença profissional ou do trabalho.

Auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semiaberto.

PENSÕES

Pensão por morte

Benefício pago à família do trabalhador quando ele morre. Para concessão de pensão por morte, não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado.

Se o óbito ocorrer após a perda da qualidade de segurado, os dependentes terão direito a pensão desde que o trabalhador tenha cumprido, até o dia da morte, os requisitos para obtenção de aposentadoria pela Previdência Social ou que fique reconhecido o direito à aposentadoria por invalidez, dentro do período de manutenção da qualidade do segurado, caso em que a incapacidade deverá ser verificada por meio de parecer da perícia médica do INSS com base em atestados ou relatórios médicos, exames complementares, prontuários ou documentos equivalentes.

Pensão Especial aos portadores da Síndrome da Talidomida

É garantido o direito à Pensão Especial (Espécie 56) aos portadores da Síndrome da Talidomida nascidos a partir de 1º de janeiro de 1957, data do início da comercialização da droga denominada “Talidomida” (Amida Nfálica do Ácido Glutâmico), inicialmente vendida com os nomes comerciais de Sedin, Sedalis e Slip, de acordo com a Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982.

Salário-família

O salário -família é um benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 862,60, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade.

Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.

Salário-maternidade

O salário-maternidade é devido às seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, por ocasião do parto, inclusive o natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Segurada desempregada

Para a criança nascida ou adotada a partir de 14.06.2007, o benefício também será devido à segurada desempregada (empregada, trabalhadora avulsa e doméstica), para a que cessou as contribuições (contribuinte individual ou facultativa) e para a segurada especial, desde que o nascimento ou adoção tenham ocorrido dentro do período de manutenção da qualidade de segurada.

A segurada desempregada terá direito ao salário-maternidade nos casos de demissão antes da gravidez ou, caso a gravidez tenha ocorrido enquanto ainda estava empregada, desde que a dispensa tenha sido por justa causa ou a pedido.

Duração do benefício

O benefício será pago durante 120 dias e poderá ter início até 28 dias antes do parto. Se concedido antes do nascimento da criança, a comprovação será por atestado médico, se posterior ao parto, a prova será a Certidão de Nascimento.

Nos abortos espontâneos ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), será pago o salário-maternidade por duas semanas.

Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS ao idoso e à pessoa com deficiência.

TRABALHADOR AUTÔNOMO: VOCÊ JÁ SE INSCREVEU NA PREVIDÊNCIA SOCIAL?
TRABALHADOR SEGURADO: VOCÊ TEM DÚVIDAS?

Ligue 135, que é uma central que unifica todos os serviços da Previdência Social. Essa Central funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.

A ligação é gratuita, inclusive pelo telefone público, quem ligar pelo celular, a tarifa é equivalente a uma ligação local. Além disso, a Previdência informa que as ligações são gravadas, o que dá mais segurança para o usuário.

Fonte: Editoria HelpSaúde.
Quer fazer parte do nosso blog? Envie um artigo para artigos@helpsaude.com.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Mitos e verdades sobre a friagem e o golpe de ar

Leva o casaco! O inverno está chegando, e com ele alergias, gripes e outras doenças respiratórias. Essa estação do ano também trás a famigerada friagem, e as mães e avós ficam em polvorosa recomendando casaquinhos e agasalhos. Mas será que o tal golpe de ar, que ocorre quando saímos de um banho quente, quando abrimos a geladeira, quando bate um vento, e em vários outros momentos, realmente faz mal para saúde? É inegável que muitas pessoas associam friagem e golpes de ar à maior incidência de gripes. Afinal, no inverno, gripes e resfriados são sim mais comuns.  Diversos estudos já foram feitos, desde 1950, para avaliar essa correlação e nenhum desses jamais comprovou essa teoria. Eles indicam que a friagem e golpes de ar não têm influência sobre o desenvolvimento de tais doenças, que isso é uma crendice. Na verdade, gripes, resfriados e infecções respiratórias são doenças infecciosas, provocadas por micróbios que se alojam no aparelho respiratório e causam tosses, espirros, cor

Os Perigos escondidos nos Alimentos: Peixe-espada

Sabiam que pode ser perigoso consumir certos peixes? Médicos alertam sobre os danos que podem ser causados por metais pesados, presentes em grandes quantidades em alguns peixes.  O alerta serve especialmente para mulheres que estão grávidas ou planejando ficar. O Dr. Philip Landrigan, pediatra da escola de medicina de Mount Sinai, diz que nesse período, evitar peixes com muito mercúrio é uma prioridade. O peixe-espada contém níveis elevados de mercúrio, um metal que pode danificar fetos em desenvolvimento e até causar ataques cardíacos em adultos. No entanto, sabemos da importância de se comer peixes regularmente, para se obter a dose diária de omega-3, um ácido graxo que diminui a quantidade de colesterol ruim no sangue (LDL) e aumenta a do colesterol bom (HDL).  A solução? Comam peixes que não contêm grandes quantidades dessas substâncias nocivas, como o salmão, atum e truta e façam rotineiramente um check-up preventivo . Equipe HelpSaúde Fonte: Rodale DISCLAIMER:

Furúnculo

O que é furúnculo? Trata-se de uma doença de pele razoavelmente comum. Ela surge quando existe inflamação nos folículos pilosos, que são as cavidades onde nascem os pelos . Este poro aonde surgiu inflamação acaba sendo contaminado por bactérias que costumam colonizar a pele. O resultado é o acúmulo de pus e tecido morto dentro do poro . Com a expansão da infecção , a pele ao redor vai sendo atingida. Forma-se um orifício maior com o seu contorno bastante doloroso, avermelhado e inchado. Costuma ser causado pela bactéria estafilococos . Pode ocorrer em diversas áreas do corpo. Mas, surge principalmente em locais de maior atrito ou transpiração como axilas, virilhas, nádegas, face interna das coxas ou pescoço. Quando a bactéria entra no folículo, se espalha e forma-se uma lesão dolorosa, com tamanho variando de acordo com a profundidade do folículo atingido. A lesão tem aspecto enrijecido, quente e de coloração avermelhada. O centro da lesão tem tom amarelado, devido à necros