O termo Alienação Parental foi proposto em 1985 por Richard Gardner. Ele foi usado quando um dos pais tentam romper os laços afetivos dos filhos com o outro cônjuge, provocando sentimentos fortes de ansiedade e temor nos filhos.
Ao se dar uma ruptura conjugal em que um dos parceiros não consegue lidar com a perda, não vivenciando de forma saudável o seu luto, a situação desencadeia um processo de desmoralização e de descrédito .Os filhos são usados como arma para atingir o outro neste processo de vingança. As chantagens emocionais sempre que possível restringem o contato com o cônjuge .
Com isso ocorrem casos de crianças com problemas psicológicos diversos ou muitas vezes levando-as a copiar o modelo materno ou paterno inadequados.
O genitor alienante tenta de todas as formas excluir o pai (ou mãe) da vida dos filhos, e muitas vezes até os tios e avós .
Felizmente a “ Lei da Alienação Parental ”nº 12.318 de 26/08/2010, vem assegurar à criança ou adolescente uma convivência pacífica entre pais e filhos preservando a sua integridade física e psicológica. Permite uma relação saudável entre os pais, não admitindo que a prole seja usada para manipular o parceiro. Tendo sido detectado um possível caso de Alienação Parental, o juiz poderá pedir avaliação de equipe multidisciplinar na área de saúde mental e na assistência social. Em sendo comprovado a Alienação Parental a justiça proporá medidas que protejam a criança ou o adolescente do genitor alienado em detrimento do genitor alienador.
Fonte: Hewdy Lobo Ribeiro. CRM: SP 114681
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Ao se dar uma ruptura conjugal em que um dos parceiros não consegue lidar com a perda, não vivenciando de forma saudável o seu luto, a situação desencadeia um processo de desmoralização e de descrédito .Os filhos são usados como arma para atingir o outro neste processo de vingança. As chantagens emocionais sempre que possível restringem o contato com o cônjuge .
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