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Dia Internacional contra a Discriminação Racial



ORIGEM DA DATA

21 de março também é chamado "Dia lnternacional para a Eliminação da Discriminação Racial".

As Nações Unidas comemoram este dia para chamar atenção para a ampla e contínua incidência da discriminação racial no mundo. O objetivo é erradicar o racismo e a discriminação racial em todas as suas formas. A discriminação baseada na cor da pele e na origem de um indivíduo é abominável, assim como as novas formas de xenofobia e de intolerância étnica.

No dia 21 de março de 1960, na cidade de Joanesburgo, capital da África do Sul, 20 mil negros protestavam contra a lei do passe, que os obrigava a portar cartões de identificação, especificando os locais por onde eles podiam circular.

No bairro de Shaperville, os manifestantes se depararam com tropas do exército. Mesmo sendo uma manifestação pacífica, o exército atirou sobre a multidão, matando 69 pessoas e ferindo outras 186. Esta ação ficou conhecida como o MASSACRE DE SHAPERVILEE. Em memória à tragédia, a ONU – Organização das Nações Unidas – instituiu 21 de março como o Dia Internacional de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial.

O Artigo I da Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial diz o seguinte:

“Discriminação Racial significa qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada na raça, cor, ascendência, origem étnica ou nacional com a finalidade ou o efeito de impedir ou dificultar o reconhecimento e exercício, em bases de igualdade, aos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou qualquer outra área da vida pública”.

NO BRASIL

A Constituição Federal de 1988, em seu capítulo I, dos DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS, O Artigo 5º reza que "Todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança (...).

Entretanto, apesar da Constituição ser perfeita na teoria, na prática é ferida diariamente.

De acordo com o PNAD (Pesquisa Nacional de Amostra Domiciliar) de 2006, verificou-se que 6,9% da população brasileira se declara negra, enquanto 42,6% se declara como "pardos " . Devido ao alto grau de miscigenação da população brasileira, há pouca precisão em identificar quem realmente pode ser chamado de "negro", prevalecendo o critério da autodeclaração.

Para fins políticos do Movimento Negro, entretanto, consideram-se "negros" todos aqueles que têm alguma ancestralidade africana, mesmo que sejam, também, descendentes de europeus ou de índios.

A região brasileira com o maior número proporcional de negros na população é a Região Nordeste. E, sendo o Estado da Bahia aquele com a maior proporção de negros na população, com 14,4% de negros e 64,4% de pardos.

Por isso o foco é a discriminação racial, vez que esta é a que possui o maior índice de incidência no mundo. E 21 de março é o Dia internacional contra a Discriminação Racial que não é apenas dirigida aos negos, mas também aos judeus, mulçumanos, índios e pardos, ciganos, asiáticos, indianos, chineses, japoneses e tantos outros que povoam o nosso país aos brancos, de carne e osso cujas únicas diferenças são, uma pele mais escura, uns olhos mais rasgados ou um vestuário diferente da nossa sociedade chamada "normal".

O RACISMO NO BRASIL É CONTRAVENÇÃO

A legislação brasileira instituiu os primeiros conceitos de racismo em 1951 com a Lei Afonso Arinos (1.390/51), que classificava a prática como contravenção penal.

Somente a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, XLII, é que classificou a prática do racismo como crime inafiançável e imprescritível, sujeitando o delinquente a pena de reclusão.

Vivemos numa democracia, pelo menos assim parece. Está inscrito na lei que, todas as pessoas, podem usufruir de inúmeros direitos, independentemente da cor, raça, estatuto social-econômico ou mesmo, das suas idéias. Aos olhos de uma democracia e de uma sociedade que apela para a igualdade, os acontecimentos, nem sempre demonstram que somos todos iguais.

A Discriminação Racial existe, ainda que seja camuflada suavemente.

RACISMO NA INTERNET

Existem milhares de sites, blogs, comunidades dos sites de relacionamentos que pregam o racismo, genocídio, neonazismo. As pessoas aproveitam a facilidade de criar perfis falsos para disseminarem o ódio racial e intolerância.

No ano de 2006 foi aprovado Projeto de Lei do Senador Paulo Paim (PT-RS), que prevê pena de reclusão de dois a cinco anos e multa aos responsáveis por crimes de discriminação divulgados via internet. Em questão de segundos a discriminação espalha por todo país ferindo a moral, dignidade, ego das vitimas, por isso acredito que a lei serve para obrigar internautas a refletirem e atuarem com responsabilidade na web.

REFLITA: Você já teve atitudes racistas?

O Dia Mundial da Discriminação Social pode ser um ponto de partida para que, a atitude de todos os cidadãos se modifique. Esqueça de uma vez por todas, os complexos, idéias dogmáticas, aquilo que quando era criança lhe transmitiram erradamente. Liberte-se desses conceitos retrógados e lute por uma sociedade, baseada na igualdade.

Comemore o Dia Mundial da Luta contra a Discriminação Racial, adotando uma postura mais livre e menos reservada. Observe em seu redor. Verá que, somos todos iguais. Ao constatar este fato, o primeiro passo está dado para que a sociedade descanse à luz da igualdade dos direitos, não só na teoria, mas, em especial na prática.

DOENÇAS E ETNIA

DOENÇAS QUE ATIGEM MAIS OS NEGROS

Diferenças fisiológicas e sociais fazem com que a anemia falciforme, deficiência de glicose, foliculite, diabetes, câncer de próstata e hipertensão sejam os seis principais males que atingem os negros.

DOENÇAS QUE ATINGEM MAIS OS ÍNDIOS

De acordo com estudo publicado na Revista Brasileira de Epidemiologia, os indígenas das regiões sudeste e sul são hospitalizados muito mais frequentemente que o resto da população, com destaques para as doenças respiratórias, que respondem por até 64,6% dos casos.
Pesquisas da FIOCRUZ ( Fundação Oswaldo Cruz) demonstra necessidade de maior conhecimento da epidemiologia das infecções respiratórias agudas entre os Guarani.

DOENÇA QUE ATINGE MAIS OS JUDEUS

Outra enfermidade hereditária vinculada a um grupo étnico é a doença de Tay-Sachs. É uma doença genética que afeta a população judia da Europa Oriental.
A incidência é quase 100 vezes maior que na população geral. As crianças que sofrem desta enfermidade têm uma deficiência na produção de uma enzima necessária para determinados processos metabólicos nas células do sistema nervoso central.

A doença que não tem cura e caracteriza-se por um progressivo deterioramento mental e motor. Inicia-se entre os 6 a 12 meses de idade. As crianças se tornam apáticas e respondem somente a ruídos muito altos.
Possuem debilidade nos músculos das pernas, braços, tronco e pescoço, têm dificuldade de apanhar objetos com as mãos. Podem perder a visão e eventualmente sofrer de paralisia
Geralmente as crianças não vivem além dos 5 anos. Um exame neurológico pode revelar ao médico a falta de resposta dos músculos. A deficiência da enzima se descobre através do exame do sangue. Se ambos os pais são portadores do gene defeituoso, há uma chance de 25% que os filhos nasçam com o defeito genético da enfermidade

DOENÇAS QUE ATINGEM MAIS OS BRANCOS

Calvície, Câncer de pele, câncer de endométrio; Melanoma de coróide (é o câncer primário mais comum a acometer o olho nos pacientes adultos. A incidência anual de melanoma ocular é de aproximadamente 4 casos para cada milhão de habitantes e ele é semelhante ao melanoma de pele), Osteoporose, entre outros.


Fonte: Editoria HelpSaúde.

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