O Conselho Federal de Medicina (CFM) deu entrada na Justiça Federal, na tarde desta quinta-feira (13), com Ação Civil Pública contra a decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de proibir a venda de algumas substâncias usadas no tratamento da obesidade (anfepramona, femproporex e mazindol).
O CFM defende o uso dessas fórmulas como auxiliares no tratamento de pacientes e pede o fortalecimento de mecanismos de controle de seu uso, sempre sob supervisão de médico qualificado na prescrição e na supervisão de cada tratamento.
Na argumentação do CFM consta que o uso indevido de medicamentos é uma questão que está ligada ao controle e à fiscalização de sua prescrição, “não diz respeito especificamente aos medicamentos anorexígenos em si”.
Segundo o 1º secretário da entidade e seu representante junto à Anvisa, Desiré Callegari, a proibição da venda destes remédios prejudica pacientes e médicos. “Não é possível deixar parte da população desassistida e limitar a autonomia do paciente. Somos favoráveis ao fortalecimento de mecanismos de controle de comercialização e da adoção de ações educativas em larga escala para disciplinar seu uso”.
Com a decisão da Anvisa, os remédios com anfetamina não podem mais ser prescritos pelos médicos, nem fabricados no país, e os atuais registros serão cancelados. As farmácias e drogarias terão dois meses para retirá-los das prateleiras.
Seguem alguns argumentos da Ação Civil Pública da entidade:
- A Nota Técnica utilizada pela Anvisa para fundamentar a edição da norma combatida foi expressamente rebatida pontualmente, sendo demonstrada toda sua inconsistência e sua inadequação, não podendo servir de fundamento para a edição da norma combatida;
- A Anvisa quer tutelar uma matéria sem qualquer fundamento técnico, cerceando direitos dos pacientes e autonomia dos médicos de utilização de medicamentos eficazes, conforme histórico de 30 anos;
- O CFM está fazendo sua parte na fiscalização da conduta de médicos que prescrevem medicamentos anorexígenos sem observar os critérios técnicos e éticos;
- A autonomia do médico, na prescrição de medicamentos, e do paciente, no livre acesso aos mesmos, estará fulminada já que a prescrição médica é prova suficiente para comprovar a necessidade/utilidade do tratamento que se pleiteia.
Fonte: CFM
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O CFM defende o uso dessas fórmulas como auxiliares no tratamento de pacientes e pede o fortalecimento de mecanismos de controle de seu uso, sempre sob supervisão de médico qualificado na prescrição e na supervisão de cada tratamento.
Na argumentação do CFM consta que o uso indevido de medicamentos é uma questão que está ligada ao controle e à fiscalização de sua prescrição, “não diz respeito especificamente aos medicamentos anorexígenos em si”.
Segundo o 1º secretário da entidade e seu representante junto à Anvisa, Desiré Callegari, a proibição da venda destes remédios prejudica pacientes e médicos. “Não é possível deixar parte da população desassistida e limitar a autonomia do paciente. Somos favoráveis ao fortalecimento de mecanismos de controle de comercialização e da adoção de ações educativas em larga escala para disciplinar seu uso”.
Com a decisão da Anvisa, os remédios com anfetamina não podem mais ser prescritos pelos médicos, nem fabricados no país, e os atuais registros serão cancelados. As farmácias e drogarias terão dois meses para retirá-los das prateleiras.
Seguem alguns argumentos da Ação Civil Pública da entidade:
- A Nota Técnica utilizada pela Anvisa para fundamentar a edição da norma combatida foi expressamente rebatida pontualmente, sendo demonstrada toda sua inconsistência e sua inadequação, não podendo servir de fundamento para a edição da norma combatida;
- A Anvisa quer tutelar uma matéria sem qualquer fundamento técnico, cerceando direitos dos pacientes e autonomia dos médicos de utilização de medicamentos eficazes, conforme histórico de 30 anos;
- O CFM está fazendo sua parte na fiscalização da conduta de médicos que prescrevem medicamentos anorexígenos sem observar os critérios técnicos e éticos;
- A autonomia do médico, na prescrição de medicamentos, e do paciente, no livre acesso aos mesmos, estará fulminada já que a prescrição médica é prova suficiente para comprovar a necessidade/utilidade do tratamento que se pleiteia.
Fonte: CFM
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