O HelpSaúde se preocupa em atualizar seus clientes das últimas informações na área de saúde. Trazemos as informações sobre o projeto de lei que as indústrias de alimentos, remédios e cosméticos podem ser obrigadas a imprimir no rótulo das embalagens advertência sobre efeitos colaterais de corantes artificiais presentes nos produtos.
Um projeto de lei (PL 2539/11) do deputado Penna, do PV de São Paulo, obriga o aviso do uso de corantes, principalmente o amarelo, em frase de destaque na embalagem, com o alerta de proibição de consumo por crianças e pessoas alérgicas ou sensíveis às substâncias.
Segundo Penna, estudos indicam que os corantes sintéticos podem gerar efeitos colaterais como a hiperatividade em crianças, alergias, asma, hipertensão e problemas renais.
"Nós precisamos fazer com que elas (indústrias) usem produtos comprovadamente inofensivos à saúde dos enfermos, dos bebês, e em outros alimentos como guloseimas que encantam nossas crianças e adolescentes, para que a sociedade tenha tranquilidade, saiba que está se alimentando de produtos indicados para a alimentação"
Somente em medicamentos a lei obriga a bula a trazer a frase de advertência sobre a presença do corante artificial amarelo tartrazina.
A Anvisa, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, descartou a exigência de advertência no rótulo de alimentos, depois que os estudos não foram conclusivos sobre a relação do uso do corante amarelo tartrazina com reações adversas provocadas pelo consumo de alimentos coloridos.
A resolução da Anvisa (RDC nº 340) só obriga os fabricantes de alimentos a declarar por extenso o nome do corante amarelo na lista de ingredientes.
Para a Associação Brasileira de Alergia a citação não é suficiente.
O vice-presidente da entidade, José Carlos Perini, afirma que sempre pleiteou a adoção dos padrões internacionais para os rótulos dos produtos brasileiros e critica a prática da indústria brasileira de omitir a advertência nas embalagens, mas acaba incluindo a informação com destaque quando o mesmo produto é enviado para venda nos Estados Unidos e na Europa.
"Só os riscos de crise de asma em pacientes portadores de alergia a aspirina já justificaria esse alerta, porque uma criança que tenha asma alérgica e a asma seja mediada por aspirina, se ela consumir tartrazina ela pode fazer uma crise aguda, grave, severa, que pode inclusive levar à morte. Embora a tartrazina não mate, ela pode desencadear um processo que vá levar à morte"
Apesar da ausência de avisos, o doutor José Carlos explica que é fácil identificar a presença do corante amarelo ou tartrazina nos produtos coloridos.
"Todo produto cuja cor amarelo escuro, amarelo claro, laranja, todos esses alimentos contém tartrazina. Os exemplos mais comuns são os comprimidos amarelados que você consome de vitaminas ou mesmo de antibióticos. Alguns alimentos também para se valorizar, por exemplo, o macarrão para ficar um pouco mais amarelado se coloca tartrazina, alguns confeitos usados em bolos, para imitar a cor de ovo eles colocam tartrazina"
O projeto sobre o aviso de corantes artificiais determina que as indústrias teriam o prazo de um ano, a contar da data de publicação da nova lei, para se adequar à mudança.
O texto está em análise na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e vai passar ainda pelas Comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça.
Fonte: Rádio Câmara.
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Um projeto de lei (PL 2539/11) do deputado Penna, do PV de São Paulo, obriga o aviso do uso de corantes, principalmente o amarelo, em frase de destaque na embalagem, com o alerta de proibição de consumo por crianças e pessoas alérgicas ou sensíveis às substâncias.
Segundo Penna, estudos indicam que os corantes sintéticos podem gerar efeitos colaterais como a hiperatividade em crianças, alergias, asma, hipertensão e problemas renais.
"Nós precisamos fazer com que elas (indústrias) usem produtos comprovadamente inofensivos à saúde dos enfermos, dos bebês, e em outros alimentos como guloseimas que encantam nossas crianças e adolescentes, para que a sociedade tenha tranquilidade, saiba que está se alimentando de produtos indicados para a alimentação"
Somente em medicamentos a lei obriga a bula a trazer a frase de advertência sobre a presença do corante artificial amarelo tartrazina.
A Anvisa, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, descartou a exigência de advertência no rótulo de alimentos, depois que os estudos não foram conclusivos sobre a relação do uso do corante amarelo tartrazina com reações adversas provocadas pelo consumo de alimentos coloridos.
A resolução da Anvisa (RDC nº 340) só obriga os fabricantes de alimentos a declarar por extenso o nome do corante amarelo na lista de ingredientes.
Para a Associação Brasileira de Alergia a citação não é suficiente.
O vice-presidente da entidade, José Carlos Perini, afirma que sempre pleiteou a adoção dos padrões internacionais para os rótulos dos produtos brasileiros e critica a prática da indústria brasileira de omitir a advertência nas embalagens, mas acaba incluindo a informação com destaque quando o mesmo produto é enviado para venda nos Estados Unidos e na Europa.
"Só os riscos de crise de asma em pacientes portadores de alergia a aspirina já justificaria esse alerta, porque uma criança que tenha asma alérgica e a asma seja mediada por aspirina, se ela consumir tartrazina ela pode fazer uma crise aguda, grave, severa, que pode inclusive levar à morte. Embora a tartrazina não mate, ela pode desencadear um processo que vá levar à morte"
Apesar da ausência de avisos, o doutor José Carlos explica que é fácil identificar a presença do corante amarelo ou tartrazina nos produtos coloridos.
"Todo produto cuja cor amarelo escuro, amarelo claro, laranja, todos esses alimentos contém tartrazina. Os exemplos mais comuns são os comprimidos amarelados que você consome de vitaminas ou mesmo de antibióticos. Alguns alimentos também para se valorizar, por exemplo, o macarrão para ficar um pouco mais amarelado se coloca tartrazina, alguns confeitos usados em bolos, para imitar a cor de ovo eles colocam tartrazina"
O projeto sobre o aviso de corantes artificiais determina que as indústrias teriam o prazo de um ano, a contar da data de publicação da nova lei, para se adequar à mudança.
O texto está em análise na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e vai passar ainda pelas Comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça.
Fonte: Rádio Câmara.
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