A ORIGEM DA DATA
A data foi escolhida para homenagear estes profissionais porque em 1886 o conselheiro João Alfredo Corrêa de Oliveira, então Presidente da Província de São Paulo, assinou a lei n° 18, que oficializou a perícia médico-legal no Brasil.
A Medicina Legal na Roma antiga, onde seus juízes eram chamados de "sábios de Roma", referiam-se a ela como medicina Forense Jurídica, Medicina dos Tribunais ou Medicina da Lei.
Trabalhando, geralmente no IML (Instituto Médico Legal) realizando necropsias, exames de DNA e de corpo delito, o médico legista é responsável ainda pela liberação dos cadáveres e a expedição dos atestados de óbito, com seus respectivos diagnósticos de “causa mortis”.
A MEDICINA LEGAL
Esta especialidade médica é um conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos que servem ao Direito e engloba todas as especialidades, precisando de muito saber para examinar, observar e olhar uma pessoa e explicar o que aconteceu com ela.
Não precisamos assistir séries como "Bones" e "Medical Detectives" para saber que de fato a Medicina Legal vem avançando nos últimos anos, com novas técnicas e descobertas. É uma área da medicina que nos causa muita curiosidade justamente por desvendar histórias de crimes.
O MÉDICO LEGISTA
Este médico atua sempre que uma pessoa sofre injúrias físicas ou morais. O Médico Legista investiga fatos e provas para identificar os danos sofridos pela vítima e o informar oficialmente à Justiça.
O legista é denominado "preâmbulo do Direito", pois é atuante tanto na elaboração como no auxílio à interpretação de processos, colaborando assim, com a execução das Leis, esclarecendo fatos médicos e comprovando-os cientificamente.
O MÉDICO LEGISTA tem como atribuições realizar exames de lesão corporal diretos, indiretos e complementares, para violência sexual (de conjunção carnal e atentado violento ao pudor), teor alcoólico, toxicológico, necropsias e perícias diversas em processos de causa criminal. Essas perícias são realizadas exclusivamente em processos de causa criminal, sendo realizados somente mediante requisição escrita por parte das Autoridades competentes.
O LEGISTA é responsável por fazer o exame de corpo de delito em vítimas vivas ou mortas, relacionando-se com os mais diversos campos do Direito e elaborando laudos que permitam a análise de fatos ocorridos durante o crime, como as armas utilizadas e causa da morte. Esse laudo auxilia na investigação de cada caso, podendo até fornecer características do criminoso, como também de ser imprescindível na resolução de casos judiciais. As consequências dos ferimentos também são levadas em conta no laudo e no resultado da ação criminal.
O médico legista deve dominar conceitos de medicina, direito, biologia, química, balística. Precisa possuir diploma de curso superior em Medicina, que tem duração média de seis anos.
A medicina legal é considerada uma especialidade médica, portanto, após o término do curso é necessário fazer a especialização, onde serão abordados conceitos diversos como os óbvios direito, biologia e balística; mas também sociologia e filosofia. A capacidade de observação e de concentração são essenciais; possuir uma visão abstrata e ter capacidade de interligar os fatos, com raciocínio lógico, metodologia e agilidade são essenciais para o LEGISTA, assim como a capacidade de lidar com as pessoas.
CORPO DE DELITO NÃO É EXAME DE CORPO DE DELITO
“Corpo de Delito" ao local do crime com todos os vestígios materiais deixados pela infração penal. Trata-se dos elementos corpóreos sensíveis aos sentidos humanos, ou seja, aquilo que se pode ver, tocar etc."Corpo de Delito" é o local do crime com todos os seus vestígios;
"Exame de Corpo de Delito" é o laudo técnico que os peritos fazem nesse determinado local, analisando-se todos os referidos vestígios.
DNA FORENSE
A área de estudo que envolve crimes para identificar e relacionar o criminoso ao local do crime é demonimada DNA FORENSE. Para que o estudo do DNA em casos forenses obtenha êxito, é indispensável que as amostras biológicas no local do crime sejam corretamente identificadas, coletadas, embaladas, armazenadas e enviadas para o laboratório para estudo.
A coleta da amostra biológica no local de crime é atribuição específica do perito criminal, sendo etapa das mais importantes para o sucesso nos estudos de identificação.
O DNA FORENSE também é utilizado para:
- casos de paternidade; e
- identificar pessoas mortas que não foram identificadas pelos métodos tradicionais.
Fonte: Editoria HelpSaúde.
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A data foi escolhida para homenagear estes profissionais porque em 1886 o conselheiro João Alfredo Corrêa de Oliveira, então Presidente da Província de São Paulo, assinou a lei n° 18, que oficializou a perícia médico-legal no Brasil.
A Medicina Legal na Roma antiga, onde seus juízes eram chamados de "sábios de Roma", referiam-se a ela como medicina Forense Jurídica, Medicina dos Tribunais ou Medicina da Lei.
Trabalhando, geralmente no IML (Instituto Médico Legal) realizando necropsias, exames de DNA e de corpo delito, o médico legista é responsável ainda pela liberação dos cadáveres e a expedição dos atestados de óbito, com seus respectivos diagnósticos de “causa mortis”.
A MEDICINA LEGAL
Esta especialidade médica é um conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos que servem ao Direito e engloba todas as especialidades, precisando de muito saber para examinar, observar e olhar uma pessoa e explicar o que aconteceu com ela.
Não precisamos assistir séries como "Bones" e "Medical Detectives" para saber que de fato a Medicina Legal vem avançando nos últimos anos, com novas técnicas e descobertas. É uma área da medicina que nos causa muita curiosidade justamente por desvendar histórias de crimes.
O MÉDICO LEGISTA
Este médico atua sempre que uma pessoa sofre injúrias físicas ou morais. O Médico Legista investiga fatos e provas para identificar os danos sofridos pela vítima e o informar oficialmente à Justiça.
O legista é denominado "preâmbulo do Direito", pois é atuante tanto na elaboração como no auxílio à interpretação de processos, colaborando assim, com a execução das Leis, esclarecendo fatos médicos e comprovando-os cientificamente.
O MÉDICO LEGISTA tem como atribuições realizar exames de lesão corporal diretos, indiretos e complementares, para violência sexual (de conjunção carnal e atentado violento ao pudor), teor alcoólico, toxicológico, necropsias e perícias diversas em processos de causa criminal. Essas perícias são realizadas exclusivamente em processos de causa criminal, sendo realizados somente mediante requisição escrita por parte das Autoridades competentes.
O LEGISTA é responsável por fazer o exame de corpo de delito em vítimas vivas ou mortas, relacionando-se com os mais diversos campos do Direito e elaborando laudos que permitam a análise de fatos ocorridos durante o crime, como as armas utilizadas e causa da morte. Esse laudo auxilia na investigação de cada caso, podendo até fornecer características do criminoso, como também de ser imprescindível na resolução de casos judiciais. As consequências dos ferimentos também são levadas em conta no laudo e no resultado da ação criminal.
O médico legista deve dominar conceitos de medicina, direito, biologia, química, balística. Precisa possuir diploma de curso superior em Medicina, que tem duração média de seis anos.
A medicina legal é considerada uma especialidade médica, portanto, após o término do curso é necessário fazer a especialização, onde serão abordados conceitos diversos como os óbvios direito, biologia e balística; mas também sociologia e filosofia. A capacidade de observação e de concentração são essenciais; possuir uma visão abstrata e ter capacidade de interligar os fatos, com raciocínio lógico, metodologia e agilidade são essenciais para o LEGISTA, assim como a capacidade de lidar com as pessoas.
CORPO DE DELITO NÃO É EXAME DE CORPO DE DELITO
“Corpo de Delito" ao local do crime com todos os vestígios materiais deixados pela infração penal. Trata-se dos elementos corpóreos sensíveis aos sentidos humanos, ou seja, aquilo que se pode ver, tocar etc."Corpo de Delito" é o local do crime com todos os seus vestígios;
"Exame de Corpo de Delito" é o laudo técnico que os peritos fazem nesse determinado local, analisando-se todos os referidos vestígios.
DNA FORENSE
A área de estudo que envolve crimes para identificar e relacionar o criminoso ao local do crime é demonimada DNA FORENSE. Para que o estudo do DNA em casos forenses obtenha êxito, é indispensável que as amostras biológicas no local do crime sejam corretamente identificadas, coletadas, embaladas, armazenadas e enviadas para o laboratório para estudo.
A coleta da amostra biológica no local de crime é atribuição específica do perito criminal, sendo etapa das mais importantes para o sucesso nos estudos de identificação.
O DNA FORENSE também é utilizado para:
- casos de paternidade; e
- identificar pessoas mortas que não foram identificadas pelos métodos tradicionais.
Fonte: Editoria HelpSaúde.
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