Criado em 2004, o Programa de Acessibilidade tem a finalidade de proporcionar mais acesso às pessoas portadoras de deficiência. Todos os anos, entre os dias 4 e 10 de dezembro, comemora-se a Semana Nacional de Acessibilidade e Valorização da Pessoa com Deficiência, para que a sociedade e o poder público avaliem o que já feito nesse sentido, e o que ainda falta ser realizado.
MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DO DEFICIENTE
“Os Estados Partes reafirmam que todo ser humano tem o inerente direito à vida e deverão tomar todas as medidas necessárias para assegurar o efetivo desfrute desse direito pelas pessoas com deficiência, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas” (ONU-2007).
O Congresso Nacional Brasileiro aprovou em julho de 2008, através do Decreto Legislativo nº 186, o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007, da Organização das Nações Unidas – ONU.
MAS O QUE É ASSESSIBILIDADE?
Acessibilidade significa não apenas permitir que pessoas com deficiências ou mobilidade reduzida participem de atividades que incluem o uso de produtos, serviços e informação, mas a inclusão e extensão do uso destes por todas as parcelas presentes em uma determinada população.
ACESSIBILIDADE são condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;
Na arquitetura e no urbanismo, a acessibilidade tem sido uma preocupação constante nas últimas décadas. Atualmente estão em andamento obras e serviços de adequação do espaço urbano e dos edifícios às necessidades de inclusão de toda população.
Em informática, programas que provêm acessibilidade são ferramentas ou conjuntos de ferramentas que permitem que portadores de deficiências (as mais variadas) se utilizem dos recursos que o computador oferece. Essas ferramentas podem constituir leitores de ecrã (de tela) para deficientes visuais, teclados virtuais para portadores de deficiência motora ou com dificuldades de coordenação e sintetizadores de voz para pessoas com problemas de fala.
DIREITOS ASSEGURADOS PRECISAM SER AMPLIADOS
Toda pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, tem os seus direitos assegurados pela “Declaração Universal dos Direitos Humanos”, pela Carta de 1988, pela Organização das Nações Unidas, pela Organização Mundial da Saúde e demais legislações federais, estaduais e municipais, leis estas que objetivam a concretização efetiva de uma cidade humanizada e com acessibilidade a todos os direitos que lhe são garantidos.
Também o acesso dessas pessoas com deficiências a locais públicos e privados, garantindo-lhes sua inclusão social, no que concerne: acessibilidade para pessoas com deficiência motora, visual, auditiva e mental, conforme sua peculiaridade.
O Decreto Federal nº 5.296/2004 e a Constituição Federal estabelecem normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade.
AS BARREIRAS À ACESSIBILIDADE
Considera-se BARREIRA qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade das pessoas se comunicarem ou terem acesso à informação, classificadas em:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público;
b) barreiras nas edificações: as existentes no entorno e interior das edificações de uso público e coletivo e no entorno e nas áreas internas de uso comum nas edificações de uso privado multifamiliar;
c) barreiras nos transportes: as existentes nos serviços de transportes;
d) barreiras nas comunicações e informações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos dispositivos, meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa, bem como aqueles que dificultem ou impossibilitem o acesso à informação.
UBERLÂNDIA: CONSTRUINDO ACESSIBILIDADE
Município de Uberlândia, em Minas Gerais, está entre as cidades de médio porte do Brasil com o maior índice de acessibilidade, tais como: escolas, transporte acessível por ônibus ou vans, Unidades de Atendimento Integral – UAIS, e o corredor de transportes da João Naves e 100% da nova frota de ônibus adaptada e acessível para deficientes.
CURITIBA: A CAPITAL BRASILEIRA DA ACESSIBILIDADE
Os direitos da pessoa com Deficiência à ACESSIBILIDADE são garantidos e vem sendo construído e reconstruído, desde 1988, seguindo as Leis Municipais de Curitiba.
Circular com autonomia e segurança é o objeto do trabalho realizado pela Prefeitura:
-Todo deficiente tem o direito à ACESSIBILIDADE aos edifícios de uso público;
-As vias públicas pretendem oferecer rebaixamento de todos os guias nos cruzamentos;
-Passagens sem degraus em praças e calçadas;
-Rampas de travessia nos cruzamentos das vias desde 88;
-Curitiba possui a única rede de transporte público do país exclusiva para aproximadamente 2.200 estudantes com necessidades especiais que são levados para Centros Educacionais especializados.
-Cerca de 65% da frota de transporte coletivo tem acessibilidade total, com elevadores e rampas de acesso. Curitiba foi Pioneira Cidade Amiga do Deficiente!
Fonte: Editoria HelpSaúde.
Quer fazer parte do nosso blog? Envie um artigo para artigos@helpsaude.com.
MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DO DEFICIENTE
“Os Estados Partes reafirmam que todo ser humano tem o inerente direito à vida e deverão tomar todas as medidas necessárias para assegurar o efetivo desfrute desse direito pelas pessoas com deficiência, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas” (ONU-2007).
O Congresso Nacional Brasileiro aprovou em julho de 2008, através do Decreto Legislativo nº 186, o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007, da Organização das Nações Unidas – ONU.
MAS O QUE É ASSESSIBILIDADE?
Acessibilidade significa não apenas permitir que pessoas com deficiências ou mobilidade reduzida participem de atividades que incluem o uso de produtos, serviços e informação, mas a inclusão e extensão do uso destes por todas as parcelas presentes em uma determinada população.
ACESSIBILIDADE são condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;
Na arquitetura e no urbanismo, a acessibilidade tem sido uma preocupação constante nas últimas décadas. Atualmente estão em andamento obras e serviços de adequação do espaço urbano e dos edifícios às necessidades de inclusão de toda população.
Em informática, programas que provêm acessibilidade são ferramentas ou conjuntos de ferramentas que permitem que portadores de deficiências (as mais variadas) se utilizem dos recursos que o computador oferece. Essas ferramentas podem constituir leitores de ecrã (de tela) para deficientes visuais, teclados virtuais para portadores de deficiência motora ou com dificuldades de coordenação e sintetizadores de voz para pessoas com problemas de fala.
DIREITOS ASSEGURADOS PRECISAM SER AMPLIADOS
Toda pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, tem os seus direitos assegurados pela “Declaração Universal dos Direitos Humanos”, pela Carta de 1988, pela Organização das Nações Unidas, pela Organização Mundial da Saúde e demais legislações federais, estaduais e municipais, leis estas que objetivam a concretização efetiva de uma cidade humanizada e com acessibilidade a todos os direitos que lhe são garantidos.
Também o acesso dessas pessoas com deficiências a locais públicos e privados, garantindo-lhes sua inclusão social, no que concerne: acessibilidade para pessoas com deficiência motora, visual, auditiva e mental, conforme sua peculiaridade.
O Decreto Federal nº 5.296/2004 e a Constituição Federal estabelecem normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade.
AS BARREIRAS À ACESSIBILIDADE
Considera-se BARREIRA qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade das pessoas se comunicarem ou terem acesso à informação, classificadas em:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público;
b) barreiras nas edificações: as existentes no entorno e interior das edificações de uso público e coletivo e no entorno e nas áreas internas de uso comum nas edificações de uso privado multifamiliar;
c) barreiras nos transportes: as existentes nos serviços de transportes;
d) barreiras nas comunicações e informações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos dispositivos, meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa, bem como aqueles que dificultem ou impossibilitem o acesso à informação.
UBERLÂNDIA: CONSTRUINDO ACESSIBILIDADE
Município de Uberlândia, em Minas Gerais, está entre as cidades de médio porte do Brasil com o maior índice de acessibilidade, tais como: escolas, transporte acessível por ônibus ou vans, Unidades de Atendimento Integral – UAIS, e o corredor de transportes da João Naves e 100% da nova frota de ônibus adaptada e acessível para deficientes.
CURITIBA: A CAPITAL BRASILEIRA DA ACESSIBILIDADE
Os direitos da pessoa com Deficiência à ACESSIBILIDADE são garantidos e vem sendo construído e reconstruído, desde 1988, seguindo as Leis Municipais de Curitiba.
Circular com autonomia e segurança é o objeto do trabalho realizado pela Prefeitura:
-Todo deficiente tem o direito à ACESSIBILIDADE aos edifícios de uso público;
-As vias públicas pretendem oferecer rebaixamento de todos os guias nos cruzamentos;
-Passagens sem degraus em praças e calçadas;
-Rampas de travessia nos cruzamentos das vias desde 88;
-Curitiba possui a única rede de transporte público do país exclusiva para aproximadamente 2.200 estudantes com necessidades especiais que são levados para Centros Educacionais especializados.
-Cerca de 65% da frota de transporte coletivo tem acessibilidade total, com elevadores e rampas de acesso. Curitiba foi Pioneira Cidade Amiga do Deficiente!
Fonte: Editoria HelpSaúde.
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